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Acordo Colectivo de Carreiras Gerais da Administração Pública

sexta-feira, 16 de outubro de 2009


SINTAP faz história

em prol dos trabalhadores

O SINTAP/FESAP, e o Governo assinaram, no Ministério das Finanças, em Lisboa, a Acta de Entendimento que marca o fecho das negociações para o alcance de um Acordo Colectivo de Carreiras Gerais (ACC). Este é um acontecimento histórico para a Administração Pública Portuguesa e que representa um passo decisivo para a estabilidade profissional e pessoal dos trabalhadores, bem como um claro reforço da Negociação Colectiva no sector. As carreiras subsistentes são também abrangidas pelo ACC.

O novo ACC, em conjunto com a Reforma do Regime de Carreiras corrige muitas situações de injustiça que se verificam um pouco por toda a Administração Pública, com trabalhadores desempenhando funções em tudo similares a usufruírem de regimes laborais divergentes ao nível dos horários de trabalho e até das remunerações. Promove-se assim o princípio da equidade de tratamento entre os trabalhadores.

Depois de longos meses de difíceis negociações, o SINTAP/FESAP pode hoje afirmar, sem qualquer reserva, o seu orgulho por ter-se mantido firme nas posições assumidas desde o início, considerando muito positivo para os trabalhadores o texto final do acordo que em breve entrará em vigor.

Aplicação

Abrangência

O ACC abrange todos os trabalhadores das Carreiras Gerais da Administração Pública que se encontrem filiados nos sindicatos subscritores do Acordo.

Horários

Flexibilidade

Os trabalhadores abrangidos pelo ACC poderão gerir os seus horários de entrada e de saída desde que não coloque em causa o funcionamento do serviço e mantenha uma plataforma fixa de quatro horas, no mínimo, no período normal de trabalho.

Jornada Contínua

Os trabalhadores abrangidos pelo ACC poderão optar por ter apenas meia-hora para almoçar e sair uma hora mais cedo que o habitual. Esta possibilidade poderá ser usufruída desde que bem fundamentada.

Isenção Horária

Além dos dirigentes, poderão agora gozar do regime de isenção de horário os técnicos superiores, os coordenadores técnicos e os encarregados operacionais abrangidos pelo ACC.

Esta possibilidade está, porém, dependente do acordo com os dirigentes do serviço em causa.

Aos trabalhadores que estiverem neste regime não poderá ser imposto horário de entrada nem de saída.

Trabalho Nocturno

Segundo o ACC, é considerado trabalho em período nocturno aquele que é desempenhado entre as 20h de um dia e as 07h do dia seguinte, contra o período que até agora era considerado, das 22h às 07h.

Aplicação

As regras do trabalho nocturno são aplicáveis aos trabalhadores abrangidos pelo ACC dos sectores do abastecimento de água, serviço de ambulâncias e protecção civil e ao pessoal da limpeza urbana e da incineração.

Horas Extra

Limite

O limite anual de duração do trabalho extraordinário será de 150 horas, contra as 100 horas previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

Remuneração

O pagamento das horas extraordinárias será feito conforme previsto no RCTFP, ou seja, a primeira hora será remunerada com um acréscimo de 50% e as seguintes 75%.

Aos sábados, domingos e feriados as horas extras serão pagas a dobrar.

Teletrabalho

O teletrabalho, ou seja, a prestação laboral realizada fora do órgão ou serviço da entidade empregadora e através do recurso a tecnologias de informação ou comunicação, não poderá exceder a duração de um ano.

Período Experimental

De acordo com o articulado do ACT, os assistentes técnicos terão um período experimental de 150 dias e os técnicos superiores de 180 dias (desde que abrangidos pelo ACC). Aos assistentes operacionais será aplicado o período mencionado no RCTFP, ou seja, 90 dias.

Férias

Além das regras em vigor para todos os trabalhadores, aqueles que estiverem ao abrigo do novo ACC, caso não possam gozar as férias a que têm direito no ano da contratação, poderão fazê-lo no ano seguinte sem restrições, ou seja, sem que lhes seja aplicado o limite dos 30 dias de férias anuais.

Entrada em vigor e vigência

O ACC entra em vigor no primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e vigora pelo prazo de três anos.

Em aberto

Depois de concluída esta fase, o SINTAP/FESAP empenhar-se-á na negociação de outras matérias de relevo para os trabalhadores, como sejam a regulamentação da pré-reforma e os suplementos remuneratórios, entre outras.

Com o novo ACC e o consequente reforço do importante instrumento que é a Negociação Colectiva, os trabalhadores abrangidos têm agora a hipótese de poderem modelar alguns aspectos essenciais da sua vida laboral mas cujas consequências favoráveis vão muito para além desse campo.

Pelos trabalhadores

O SINTAP/FESAP não pode deixar de proferir uma palavra de satisfação por ter cumprido o seu dever e também uma outra, de clara demarcação daqueles que, apregoando a defesa dos trabalhadores, partem para formas de luta radicais mas que em nada servem os direitos e interesses daqueles que dizem defender.

O ACC para as Carreiras Gerais da Administração Pública representa mais uma grande prova de que a tenacidade e o empenho na negociação são, sem dúvida, as melhores formas de defender os trabalhadores, e só perante a intransigência negocial e quando claramente esse passo resulte em benefício dos trabalhadores, o SINTAP/FESAP equaciona partir para formas de luta mais radicais.


Pode consultar o ACCG na íntegra aqui

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