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Motoristas de Pesados não podem conduzir veículos especiais

quarta-feira, 23 de abril de 2008


Cada vez mais as autarquias adquirem veículos pesados com características especiais para realizar a limpeza urbana.
Permanece algum mal entendimento, sobre quem está habilitado para operar com os veículos, se é os trabalhadores com a categoria de Motorista de Pesados ou Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, o que leva por vezes a alguma efervescência.
O despacho n.º38/88 emitido pela Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprova os conteúdos funcionais das referidas carreiras.

8) Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais – Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas.

11) Motorista de Pesados – Conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel.

A confusão passa por haver a ideia que um motorista de pesados pode conduzir, uma varredora mecânica pesada.
Este tipo de veículo tem características muito especiais, possui vários sistemas hidráulicos, realiza limpeza urbana através de aspiração, e alguns têm o volante à direita.
De facto é um pesado mas devido a estas particulares técnicas o veículo só pode ser operado por um Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.
Há autarquias que ainda não entendem assim, e continuam a querer colocar trabalhadores com a categoria de motorista de pesados a conduzir este tipo veículos especial. Os trabalhadores com a categoria de motorista de pesados não aceitam por duas razões: 1 porque não se enquadra na sua categoria profissional e 2 porque o vencimento do condutor de máquinas pesadas e veículos especiais é superior ao deles.
“As boas contas fazem os bons amigos”

Governo avança com pré-reformas no Estado

sábado, 5 de abril de 2008


O Governo vai abrir uma nova porta para os funcionários saírem do Estado: as pré-reformas. Esta figura, muito utilizada no sector privado, está prevista na proposta de Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a que o DN teve acesso, que o Governo se prepara para entregar aos sindicatos. Este diploma vem adaptar cerca de 150 normas do Código do Trabalho (CT) à realidade da administração pública, substituindo a Lei 23/2004. E ao contrário da lei em vigor, a proposta do Governo prevê o recurso dos organismos públicos à pré-reforma, figura jurídica que, até agora, era exclusivamente utilizada no sector privado, designadamente em multinacionais, grandes empresas nacionais (como a EDP e a PT) e no sector da banca.


Mas o que é uma pré-reforma? Antes de mais, não tem nada a ver com as reformas antecipadas, que foram recentemente agilizadas pelo Governo. A pré-reforma é um acordo assinado entre a entidade patronal (neste caso, o Estado) e o trabalhador (com mais de 55 anos) e consiste na redução ou suspensão da prestação do trabalho mediante o pagamento de uma prestação calculada "em proporção do período normal de trabalho semanal acordado", refere a proposta do Governo. Esta prestação é "actualizada anualmente em percentagem igual" à da actualização salarial, mas as suas regras de cálculo dependem de um decreto regulamentar a publicar mais tarde.


A Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações não têm qualquer despesa com este tipo de acordo, mas perdem receitas na medida em que não só a taxa contributiva é inferior como a retribuição sobre a qual esta incide é menor.


Porém - ao contrário do que se passa nas reformas antecipadas -, o vínculo contratual mantém-se o que significa que o trabalhador pré-reformado pode ser chamado pelo Estado a qualquer momento. Apesar disso, o funcionário "pode desenvolver outra actividade profissional remunerada" dentro dos limites fixados pelo regime de vínculos e carreiras.


Saiam eles


A pré-reforma é mais uma via para reduzir funcionários públicos. Depois da criação da licença extraordinária - que permite que um funcionário cesse funções no Estado para trabalhar no sector privado - e da flexibilização das reformas antecipadas, o Governo introduz agora a pré--reforma no Estado. Esta já existia, em teoria, para os funcionários com o regime de contrato individual de trabalho, mas não há registo da sua aplicação.


Agora, com a sua inscrição no diploma que adapta o CT à função pública e sobretudo com a transição da maioria dos funcionários nomeados (que não exerçam funções de soberania ou de autoridade) para o regime de contrato de trabalho de funções públicas, é expectável que o recurso à pré-reforma dispare a partir de Janeiro de 2009, data de entrada em vigor do diploma.