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Função Pública - Como pode e deve progredir na carreira

domingo, 22 de junho de 2008


A Lei n.º12-A/2008, de 27 Fevereiro, que aprovou o novo Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remuneração dos Trabalhadores da Administração Pública, alterou as regras relativas à progressão (na nova terminologia, alteração do posicionamento remuneratório) criando 2 cenários possíveis:

1 Cenário – Opção gestionária
Ponto n.º1 artigo 46.º Alteração do posicionamento remuneratório:

- Tendo em consideração as verbas orçamentais destinadas a suportar o tipo de encargos previstos na línea b) do n.º1 do artigo 7.º, o dirigente máximo do órgão ou serviço decide, nos termos dos n.º 3 e 4 do mesmo artigo, se e em que medida, este se propõe suportar encargos decorrentes de alterações do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores do órgão ou serviço.

Ponto n.º1 artigo 47.º Alteração do posicionamento remuneratório: Regra
- Preenchem os universos definidos nos termos do artigo anterior os trabalhadores do órgão ou serviço, onde quer que se encontrem em exercício de funções, que na falta de lei especial em contrário, tenham obtido, nas ultimas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram:



Menções

Duas menções máximas, consecutivas 2 - Excelente
Três menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivas 3 - Muito Bom
Cinco menções imediatamente inferiores às referidas na alínea anterior, desde que consubstanciem desempenho positivo consecutivas 5 - Bom



Essa progressão está dependente desde que haja cabimento orçamental, responsabilidade essa que é das autarquias.


2 Cenário – Regra
Ponto n.º6 artigo 47.º Alteração do posicionamento remuneratório

- Que há lugar a alteração obrigatória para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, quando a haja, independentemente dos universos definidos nos termos do artigo anterior, quando aquele na falta de lei especial em contrário tenha acumulado 10 pontos nas avaliações do seu desempenho, referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra, contados nos seguintes termos:


Menções
Qualitativas Créditos
Excelente De 4,5 a 5 valores = 3
Muito Bom De 4 a 4,4 valores = 2
Bom De 3 a 3,9 valores = 1
Necessita de desenvolvimento De 2 a 2,9 valores = 0
Insuficiente De 1 a 1,9 valores = -1

Haja ou não haja cabimento orçamental, os trabalhadores que tenham acumulado 10 pontos obrigatoriamente passam para a posição remuneratória imediatamente seguinte.


Conclusão á duas formas de progredir na carreira

1º - Opção Gestionária, decisão da autarquia
2º - Regra geral, ao fim de 10 créditos.

Para mais esclarecimentos consulte o site do SINTAP em WWW.SINTAP.PT