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GREVE GERAL - 4 MARÇO 2010

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010


A terça-feira de Carnaval é ou não é feriado:

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010


Todos os anos pelas comemorações do Carnaval irrompem dúvidas sobre se o dia é ou não é Feriado

A generalidade dos portugueses do sector privado nesse dia fica em casa, porque há vários anos que os empregadores portugueses do sector privado assumem esse dia como feriado.

Já no sector público existe assimetrias, com os trabalhadores da administração pública, central e regional a ficarem em casa, e na administração local, alguns sectores trabalham (ex.: sector da limpeza; cultura; relações públicas; parque auto) e que não são remunerados nos termos da lei.

Alguns desses trabalhadores não recebem o dia como Feriado, porque algumas autarquias ainda pagam o dia como dia normal de trabalho e depois dão um dia de folga.
Ora nos tempos que correm, os trabalhadores não querem folgas querem é euros para combater as dificuldades do dia á dia.
Esta matéria merece especial atenção minha, porque todos os anos recebo imensas reclamações de trabalhadores que no dia de Carnaval são chamados a trabalharem enquanto outros ficam em casa com as suas famílias, e por considerar existir um tratamento discricionário da Lei, vou procurar nesta análise contribuir para tentar eliminar algumas das desigualdades e injustiças que existem.

Porque se chegarmos à conclusão que o dia de Carnaval é dia de Feriado, quem trabalha nesse dia, tem que ser remunerado, de uma vês por todas nos termos da lei.

A terça-feira de Carnaval é ou não é feriado:


• O artigo 168.º “feriados obrigatórios”, subsecção IX do anexo I “regime”da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, não anuncia que a terça-feira de Carnaval é dia de feriado obrigatório.

• Mas já o artigo 169.º “feriados facultativos”, subsecção IX do anexo I “regime”da referida Lei, anuncia no seu ponto n.º1 que a terça-feira de Carnaval pode ser observado (notado) além dos feriados obrigatórios, e no ponto n.º2 confirma-se que o Carnaval é considerado feriado, e que pode ser festejado a título de feriado, qualquer outro dia em que acordem entidade empregadora pública e trabalhador.

• O Carnaval é tradicionalmente festejado a uma terça-feira, já o dia pode mudar. Em 2009, festejou-se a 24 de Fevereiro e este ano foi a 16.
Esclarecidas as dúvidas que o dia em causa é Feriado, vale a pena mencionar os termos em que deve ser remunerado.

Carnaval – Remuneração

• Ponto n.º1 do artigo 213.º, “feriados” secção I “remuneração e outras atribuições patrimoniais” capítulo III anexo I “regime”da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: - O trabalhador tem direito à remuneração correspondente aos feriados, sem que a entidade empregadora pública os possa compensar com trabalho extraordinário.

• Ponto n.º2 do artigo 213.º, “feriados” secção I “remuneração e outras atribuições patrimoniais” capítulo III anexo I “regime”da referida Lei - O trabalhador que realiza a prestação em órgão ou serviço legalmente dispensado de suspender o trabalho em dia feriado obrigatório tem direito a um descanso compensatório de igual duração ou ao acréscimo de 100 % da remuneração pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a escolha à entidade empregadora pública.

Com este meu ensaio sobre esta temática, conclui-se que o dia em causa é Feriado e que todos os trabalhadores que trabalharem nesse dia devem ser remunerados nos termos da Lei.

Trabalhadores informados são mais fortes


Administração Pública: 2010 será ano de contenção para os funcionários públicos

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010


Num ano marcado pelos estilhaços da crise e com o défice próximo de, a Função Pública vai voltar a apertar o cinto. Ao congelamento dos salários, junta-se o aumento da penalização das reformas antecipadas, o corte em algumas pensões, o aumento dos descontos para a ADSE e a contenção nas novas contratações. Saiba tudo o que vai mudar em 2010.

Salários congelados
Em 2010 não haverá actualizações salariais. Depois do aumento recorde de 2,9% dado no ano passado (que permitiu um aumento real dos salários de 3,7%) e perante a degradação das contas públicas, o ministro das Finanças decidiu pôr travão aos salários dos funcionários públicos. Apesar da contenção salarial, o Governo garante que os prémios de desempenho são para manter em 2010 e que a verbas para este fim até vai aumentar.

Reforma antecipada com penalização de 6%
Os funcionários públicos que peçam a reforma antecipada após a aprovação do Orçamento do Estado (OE) para 2010, terão uma penalização de 6%, quando até aqui o valor das pensões sofria uma redução de 4,5% por cada ano que falta para a idade legal. Além disso, o cálculo da parcela da pensão referente ao trabalho prestado até 2005 terá em conta o salário desse ano, que será revalorizado à taxa de inflação. Até aqui contava a última remuneração. Esta alteração poderá levar a que alguns funcionários, nomeadamente os que tiveram promoções ou que progrediram na tabela remuneratória entre 2005 e 2010, tenham uma pensão mais baixa.

Admissões mais controladas
A regra que apenas permite a entrada de um funcionário por cada dois que saem do Estado vai manter-se e é alargada às autarquias. Além disso, os dirigentes têm que prestar informações adicionais ao Ministério das Finanças sempre que quiserem contratar fora da Administração Pública, dando-se um passo atrás na autonomia que tinha sido dada às chefias na reforma da Administração Pública levada a cabo no anterior Executivo.

Recibos verdes alargados a todos
O Governo decidiu eliminar a norma que obrigava a que os contratos de tarefa e avença fossem celebrados preferencialmente com empresas. Volta a ser permitido contratar pessoas individuais, mas a prática fica sujeita a regras mais apertadas. ESta alteração vme dar resposta a uma recomendação de Bruxelas.

Dirigentes com prémios de desempenho
Será regulamentada a atribuição de prémios aos dirigentes e deixará de haver progressão automática nas carreiras de origem por cada três anos de comissão de serviço.

Aumentam os descontos para a Caixa Geral de Aposentações
Todos os serviços e organismos passam a descontar uma quota de 15% para a Caixa Geral de Aposentações. Até aqui, os descontos variavam entre os 7,5% e os 15%.

Funcionários vão descontar mais para a ADSE
Os suplementos remuneratórios permanentes dos funcionários públicos vão passar a ser contabilizados para a ADSE, uma prática que não era seguida por todos os serviços. No caso de alguns funcionários, o desconto mensal feito para o subsistema de saúde da Função Pública vai agravar-se.