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Motoristas de Pesados não podem conduzir veículos especiais

quarta-feira, 23 de abril de 2008


Cada vez mais as autarquias adquirem veículos pesados com características especiais para realizar a limpeza urbana.
Permanece algum mal entendimento, sobre quem está habilitado para operar com os veículos, se é os trabalhadores com a categoria de Motorista de Pesados ou Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, o que leva por vezes a alguma efervescência.
O despacho n.º38/88 emitido pela Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprova os conteúdos funcionais das referidas carreiras.

8) Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais – Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas.

11) Motorista de Pesados – Conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel.

A confusão passa por haver a ideia que um motorista de pesados pode conduzir, uma varredora mecânica pesada.
Este tipo de veículo tem características muito especiais, possui vários sistemas hidráulicos, realiza limpeza urbana através de aspiração, e alguns têm o volante à direita.
De facto é um pesado mas devido a estas particulares técnicas o veículo só pode ser operado por um Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.
Há autarquias que ainda não entendem assim, e continuam a querer colocar trabalhadores com a categoria de motorista de pesados a conduzir este tipo veículos especial. Os trabalhadores com a categoria de motorista de pesados não aceitam por duas razões: 1 porque não se enquadra na sua categoria profissional e 2 porque o vencimento do condutor de máquinas pesadas e veículos especiais é superior ao deles.
“As boas contas fazem os bons amigos”

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