
É difícil acreditar nesta notícia, mas é a pura das verdades!
Não é 1 (um) ou 2 (dois), são vários os trabalhadores que solicitaram o Estatuto do Trabalhador Estudante Lei n.º116/97 de 4 de Novembro, e a Câmara Municipal do Seixal negou.
Não é 1 (um) ou 2 (dois), são vários os trabalhadores que solicitaram o Estatuto do Trabalhador Estudante Lei n.º116/97 de 4 de Novembro, e a Câmara Municipal do Seixal negou.
Há casos em que os trabalhadores não lhes restam alternativa senão desistirem, porque não conseguem, compatibilizar os horários de trabalho, com o estudo.
Há muitos exemplos, mas vou falar de 1 (um) que revela a forma, como a autarquia complica, e trava a vida dos seus trabalhadores.
Um Trabalhador que trabalha por turnos rotativos, solicita o Estatuto, a Câmara responde ameaçando retirar o subsidio de turno, que representa 25% sobre o seu vencimento, perante tal procedimento o trabalhador já com um baixo salário, não pode se privar de perder 25% do seu vencimento, e desiste.
Mas vamos recordar o que diz a Lei n.º116/97 de 4 de Novembro, “Estatuto do Trabalhador Estudante”, sobre esta situação por exemplo:
Artigo 3.º “Horário de Trabalho”
1 - As empresas ou serviços devem elaborar horários de trabalho específicos para os trabalhadores-estudantes, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à inerente deslocação para os respectivos estabelecimentos de ensino.
Artigo 4.º “Regime de Turnos”
1 – O trabalhador-estudante que preste serviço em regime de turnos tem os direitos conferidos no artigo anterior, desde que o ajustamento dos períodos de trabalho não seja totalmente incompatível com o funcionamento daquele regime.
2 – Nos casos em que não seja possível a aplicação do disposto no número anterior, o trabalhador tem direito de preferência na ocupação de postos de trabalho compatíveis com a sua aptidão profissional e com a possibilidade de participar nas aulas que se proponha a frequentar.
Consideramos que este tipo de situações, não tem razão de existir, porque bastava o bom senso imperar, e tudo se resolvia, sem haver necessidade de se recorrer á Lei.
Aproveitando esta matéria, alertamos, os trabalhadores que estão em processo de RVCC – reconhecimento, validação e certificação das suas competências, para 4º 6º 9º e 12º anos de escolaridade, que podem também usufruir da Lei n.º116/97 de 4 de Novembro “ Estatuto do Trabalhador -Estudante”.
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