Sintap contesta aumentos dos deputados

Ministra do Trabalho homenageada pela UGT (Audio)

Notícias IEFP

Festa de Natal CMA

Câmara de Almada Ajusta Contas com “alguns” trabalhadores

segunda-feira, 9 de março de 2009


O SINTAP lançou um comunicado no mês de Novembro de 2008, que alertava a CMA/SMAS que só disponham de 60 dias para promover concursos de promoção e para reconverter ou reclassificar trabalhadores. È importante recordar que as promoções nunca estiveram congeladas, portanto a autarquia entre 2005 e 2008 podia muito bem, ter promovido concursos de promoção para os seus trabalhadores (e assim melhorava a vida dos seus trabalhadores), mas não o fez).

Esta deliberação associada á decisão de ter deixado de pagar o subsidio de turno (cerca de 150,00€) nos subsídios de férias e natal aos trabalhadores quer laboram por turnos, certamente contribuiu para o êxito orçamental tão apregoado, que se situou nos 91%.

Fico com a sensação que a Câmara de Almada, prefere que os trabalhadores se mantenham insatisfeitos para os manusear como melhor entender.

A Câmara de Almada foi receptiva à reivindicação do SINTAP e decidiu promover alguns concursos de promoção, e reclassificar mais alguns trabalhadores.

A explicação que a autarquia deu para justificar a não abertura de concursos de promoção para todas as carreiras, foi motivos orçamentais, preferiu apostar nas reclassificações de trabalhadores, que em alguns casos assume valores exorbitantes.

Publicou no último Diário da República de 2008, 31 de Dezembro, o aviso n.º 30904-A/2008 onde consta a reclassificação de mais, 31 funcionários, “27 por desajustamento profissional” e “4 por reabilitação profissional”.

Em Março de 2008, já tinha publicado o aviso n.º8412/2008, publicado no Diário da República, 2º série n.º55 de 18 de Março de 2008, uma outra lista de trabalhadores que foram, alvo também de reclassificação.

Algumas das reclassificações efectuadas são autênticos favores, que deveriam envergonhar esta Câmara. Muita gente da Comissão de Trabalhadores e Comissão Sindical do STAL, Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho, que actualmente pertencem, ou que passaram por lá.

Se os motivos orçamentais serviram de desculpa esfarrapada, para não promover concursos de promoção para todos os trabalhadores que se encontravam em condições de progredir na carreira, já não foram tidos em conta, para as reclassificações, que em alguns casos, contribuíram para aumentos em vencimentos em mais de 150,00€.

Mas a Senhora Presidente ainda fez mais, levou uma proposta a sessão e Câmara no dia 17 de Dezembro de 2008, para resolver a vida a mais 23 trabalhadores.

Se no primeiro caso, foi uma forma habilidosa de utilizar a velha legislação da melhor forma, neste caso foi uma forma engenhosa de utilizar a nova legislação, que tantos contestam.

É que por estranho que pareça, a vida destes 23 trabalhadores melhora, porque o SINTAP soube negociar esta reforma da administração pública e assim criou os mecanismos legais para que se possa resolver uma série de situações laborais.

Com a entrada em vigor da Lei n.º59/2008, de 11 de Setembro de 2009, a qual aprova o “regime do contrato de trabalho em funções públicas”, deixará de poder ser efectuada a reconversão profissional prevista no D.L n.º497/99 e no D.L n.º218/2000.

Mas a Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) no âmbito da transição de trabalhadores para as novas categorias, estabelece a possibilidade de ajustamento de carreiras, transição essa que terá em conta as categorias que actualmente detêm e, cujo conteúdo funcional desempenha assim como prevê a transição para categorias cujo conteúdo funcional e grau de complexidade sejam idênticos aos das funções que efectivamente exercem, actualmente, encontrando-se ou não integrados em carreira.

A Lei n.º12-A/2008 prevê ainda a possibilidade de trabalhadores transitarem para carreiras cujo nível habilitacional é superior ao por eles detido e de se manterem na nova carreira, com “níveis habilitacionais transitários”. No mesmo sentido, parece dispor o RCTFP, ao estabelecer que o trabalhador, quando desempenha funções mais qualificadas do que as da categoria que formalmente detém, deve receber em conformidade e tem direito a formação profissional.

É irónico dizer, que a Lei que os (as) (alguns) beneficiários contestam ou contestaram vivamente é a Lei que lhes melhorou/resolveu a vida.

E é também irónico, dizer que um número considerável dos beneficiários, pertence ou pertenceu a órgãos representativos dos trabalhadores, que passam ou (passaram) a vida a dizer mal de tudo, mas quando vêem uma oportunidade para resolver a sua vida, não olham a meios ou formas.

Sem comentários…

Não querendo divulgar o nome de todos os beneficiários de reclassificações, porque 50% das reclassificações são justas, nem tão pouco querendo os julgar, quero lhes dizer, a eles e a todos os trabalhadores da CMA/SMAS que o SINTAP é um sindicato que procura através do diálogo e de uma forma negocial alcançar resultados económicos para os trabalhadores.

Se o SINTAP tivesse abandonado a mesa das negociações, (como fazem alguns sindicatos aos anos) as coisas teriam permanecido na mesma, como não o fez, permitiu melhorar a vida dos trabalhadores, de todos, até daqueles que dizem mal de nós.

Mas não posso terminar este artigo sem destacar aqui 2 casos dos muitos trabalhadores que foram alvo de reclassificação, porque são autênticos casos de favorecimento que só envergonham a Câmara municipal de Almada.

1 Caso – Pertence à Comissão de Trabalhadores da CMA e tem 2 anos de Câmara:

Foi reclassificado de Operário Qualificado (Jardineiro), Para técnico profissional de 2.ª classe por desadaptação profissional. Que grande fraude, nunca exerceu a função de técnico profissional.

Como operário jardineiro estava no escalão 1º índice 142 com um vencimento 487,46€ foi reclassificado para técnico profissional de 2ª classe 1º escalão de índice 199 e passou a auferir um vencimento de 683,13€, que corresponde actualmente à 1 posição remuneratória e 5 nível remuneratório da TRU.

Este trabalhador teve um aumento de 195,67€ no seu vencimento, tudo porque tem o cartão do partido e pertence à Comissão de Trabalhadores. Foi premiado

2 Caso – Pertence à Comissão à Sindical do STAL e Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho, tem 5 a 6 anos de Câmara.

Foi reclassificado por desadaptação profissional, de Motorista de Ligeiros para assistente administrativo.

Como motorista de ligeiros estava posicionado no 2º escalão índice 151 com um vencimento de 518,35€ foi reclassificado para assistente administrativo (actualmente Assistente Técnico) e passou para 1º escalão índice 199 e passou a auferir um vencimento de 683,13€ mais 164,78€ que correspondem à posição remuneratória 1º e nível remuneratório 5 da TRU.

Este trabalhador teve um aumento de 164,13€ no seu vencimento, tudo porque tem um cartão do partido e pertence à Comissão Sindical do STAL, Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho. Foi premiado.

Estes casos são reveladores da forma como esta autarquia funciona. Aqui os trabalhadores não progridem pelo seu mérito e desempenho, aqui só progridem quando a Senhora Presidente quer.

Sim é Possível, lê esta frase em cartazes espalhados pela Cidade!

E digo, Sim é Possível, resolver muitas situações laborais, promover concursos limpos, melhorar o vencimento dos trabalhadores da CMA/SMAS.


Mas não com esta administração a tomar decisões como tem tomado.

Se tiver curiosidade em conhecer melhor a lista dos trabalhadores que foram reclassificados pode visitar online o www.dre.pt e consultar o aviso n.º8412/2008, publicado no Diário da República, 2º série n.º55 de 18 de Março de 2008 o aviso n.º30904-A/2008, publicado no Diário da República, 2º série n.º252 de 31 de Dezembro de 2008. Quanto à lista dos 23 trabalhadores que constava da proposta n.º2 que foi levada a sessão de Câmara no dia 17 de Dezembro de 2008, a mesma não foi publicada em nenhum diário da república, (vá se lá saber porquê) mas certamente que os serviços da Presidência da CMA poderão facultar uma cópia a quem a solicitar.

Um abraço amigo

AM

0 comentários: