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Função Pública: Novas regras sobre protecção na parentalidade terão efeitos retroactivos - Sec. Estado

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009


26 de Fevereiro de 2009, 16:12
Lisboa, 26 Fev (Lusa) - As novas regras para os funcionários públicos relativas à protecção social na parentalidade terão efeitos retroactivos à data da entrada em vigor do diploma para o regime geral, disse hoje o secretário de Estado da Administração Pública.
O diploma que, entre outras coisas, prevê o alargamento da licença parental para seis meses, subsidiando com 83 por cento do salário bruto, já foi aprovado em Conselho de Ministros e aguarda publicação em Diário da República. De acordo com o secretário de Estado, Gonçalo Castilho dos Santos, aos funcionários públicos será assegurado, além da equiparação de direitos com o sector privado em termos de protecção da parentalidade, a garantia de retroactividade das regras à data de entrada em vigor do regime geral, uma vez que o processo legislativo ainda não está concluído.
"Esta alteração foi possível graças à negociação com os sindicatos, que propuseram a introdução desta norma", explicou aos jornalistas à margem das negociações que hoje decorrem no Ministério das Finanças sobre estas matérias.
O Governo concluiu já esta manhã as negociações com duas estruturas sindicais da Função Pública (Frente Comum e FESAP), ficando para a tarde a reunião com o STE.
"Com este novo diploma todos vão ter os mesmos direitos de parentalidade, independentemente de estarem no público ou no privado", afirmou.
À saída da reunião, o secretário-coordenador da FESAP, filiada da UGT, Nobre dos Santos, confirmou estarem encerradas as negociações relativas a esta matéria, faltando apenas ultimar alguns detalhes.
Já a Frente Comum, da CGTP, apesar de reconhecer que a equiparação destas matérias é positiva para os trabalhadores da função pública, considera que o Governo poderia ter ido mais além, nomeadamente nas questões das percentagens a atribuir durante as licenças parentais.
"Na actual conjuntura, o Governo não deveria penalizar o salário dos trabalhadores de forma a incentivar a natalidade", disse o dirigente da Frente Comum, Alcides Teles. No final da reunião, o sindicalista lamentou que o Governo não tivesse dado uma maior abertura à negociação com os sindicatos sobre este diploma e sublinhou o facto de "se estar a abrir um precedente grave para o futuro", nomeadamente nas matérias relativas ao sistema de saúde dos funcionários públicos.
O diploma de protecção na parentalidade define a atribuição de vários subsídios nas situações de maternidade, paternidade e adopção.
O documento, estende aos funcionários que entraram para a dministração pública até ao final de 2005, que não estavam integrados no regime geral para efeitos de prestações sociais, os direitos que já estão previstos para o sector privado no Código do Trabalho (em vigor desde terça-feira).
A protecção na parentalidade para os funcionários públicos passará assim a ser feita, de acordo com o documento, através da atribuição de prestações pecuniárias (subsídios) em diversas situações.
Além dos subsídios parentais, os funcionários públicos passam a contar com prestações sociais nos casos de interrupção da gravidez e na adopção.
Os avós passam a poder tirar dias de licença para cuidar de netos doentes.
ICO/RRA Lusa/Fim

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