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Regras para despedir no Estado avançam em Janeiro

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Estatuto Disciplinar já está no Diário da República.
Foi ontem publicada em Diário da República mais uma das peças essenciais para a reforma da Administração Pública – o novo estatuto disciplinar dos funcionários públicos.
Depois do novo contrato de trabalho no Estado, este é o segundo diploma da reforma da função pública a ser aprovado pelo Presidente da República, Cavaco Silva.
O novo estatuto disciplinar, que deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano, estabelece os direitos e os deveres dos funcionários públicos, bem como as condições em que há lugar a despedimentos.
Esta figura articula-se directamente com o novo sistema de avaliação no Estado (SIADAP), em vigor já este ano – o estatuto prevê que passe a ser possível despedir um trabalhador com duas avaliações negativas seguidas.
O diploma mereceu o apoio de duas das três estruturas sindicais – de fora ficou a Frente Comum da CGTP – e vai entrar em vigor em 2009, juntamente com um conjunto de outros diplomas destinados a implementar a reforma da Administração Pública.
Para os trabalhadores do Estado, a entrada em vigor do novo estatuto significa um novo conjunto de direitos e deveres.
Por exemplo, os prazos de prescrição do direito de instaurar um processo disciplinar, que passa dos actuais três para apenas um mês, passando também a haver um prazo para a conclusão do processo disciplinar.
Outra das novidades introduzidas é a possibilidade de os funcionários excedentários – aqueles que o Estado considera serem desnecessários para as tarefas da Administração Pública – serem alvo de processos disciplinares.
O documento que foi ontem publicado é o corolário da mudança que o Governo de José Sócrates e Teixeira dos Santos trouxe aos funcionários do Estado, perante a crítica de uma boa parte deles.A reforma do Estado, uma das bandeiras do Governo de José Sócrates, está a chegar ao fim do período de desenho de novas leis: entre as principais contam-se o sistema de avaliação dos funcionários públicos, a lei da mobilidade – que facilita a não só a transferência entre serviços, mas também a própria saída dos trabalhadores do Estado –, a lei de vínculos, carreiras e remunerações na função pública e o novo contrato de trabalho.
Novas leis...
- A nova lei que define as regras do contrato de trabalho em funções públicas foi das primeiras peças a ser aprovada no âmbito da reforma da função pública.- O Governo aprovou depois o regime de incentivos e avaliação dos trabalhadores do Estado.- A seguir, foi a vez do modelo de carreiras, vínculos e remunerações dos funcionários do Estado.... E novo modelo- Além da função pública, o Governo reformulou também a própria organização do Estado.- O PRACE (Plano de Reestruturação da Administração Central do Estado) e as novas leis orgânicas dos serviços dos ministérios são outros exemplos de reorganização do Estado e dos serviços públicos.

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