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Fumar pode ser motivo para despedimento

sábado, 31 de maio de 2008


Há fumadores que estão a ser alvo de processos disciplinares conducentes ao despedimento, no âmbito da Lei do Tabaco, que começa a ser usada como «instrumento» para dispensar funcionários indesejados. Os patrões falam em quebras de produtividade de 15 por cento e admitem penalizações laborais.


Só nos gabinetes jurídicos de Lisboa e Porto da Associação Nacional das Pequenas e Médias Empresas (ANPME) estão a ser acompanhados 12 processos disciplinares com vista ao despedimento com justa causa, revelou o presidente daquele organismo, Augusto Morais.


Salientando que 40 por cento dos 2,3 milhões de trabalhadores das pequenas e médias empresas (PMEs) em Portugal são fumadores, Augusto Morais vaticina que «este é apenas o início» dos muitos litígios laborais que vão decorrer da nova legislação, em vigor há apenas cinco meses.


«Arranjam sempre esquemas» para fumar


Embora algumas empresas tenham criado espaços para fumadores, «na grande maioria das PMEs» os funcionários têm de abandonar as instalações ou inventar formas de acender um cigarro sem ser descobertos.


«Arranjam sempre esquemas para abandonar o local de trabalho e ir fumar para a casa-de-banho ou outros sítios como corredores e varandas. Temos até conhecimento de que, no sector da hotelaria, os trabalhadores metem-se dentro dos quartos», disse o presidente da associação portuguesa e vice-presidente da Confederação Europeia das PME.


Motivo para despedimento com justa causa


Se muitos patrões optam por «fechar os olhos» a estas práticas, sobretudo quando consideram que o trabalhador é bom profissional, outros «vêem a Lei do Tabaco como um instrumento para poder despedir com justa causa».


«Cinco dias úteis» de trabalho a fumar


«A entidade patronal verifica que os trabalhadores abandonam os seus postos de trabalho para fumar um cigarro e surge a possibilidade de lançar contra o trabalhador faltoso um processo disciplinar com o objectivo de o despedir com justa causa, principalmente quando o trabalhador é persona non grata», explicou o responsável, lembrando o caso dos sindicalistas ou de funcionários com muitos anos de casa que são vistos como «indesejados».



O especialista em Direito do Trabalho Fausto Leite, que já representou um trabalhador ameaçado de despedimento por saídas injustificadas da empresa para fumar, corrobora: «há patrões que se servem da questão do tabaco para tentar despedir».



«Há um caso em que os trabalhadores saíam das instalações para fumar à porta da empresa e os patrões fingiam tolerar. Com má-fé, foram somando todos os minutos das pequenas ausências e quando esse tempo correspondeu a cinco dias úteis avançaram com um processo de despedimento por justa causa», lembrou o jurista, considerando que provar a «justa causa» em tribunal é complicado e o vício é «uma grande atenuante».


Outros perigos


Além do risco de despedimento com justa causa, que não prevê o direito a indemnização nem a subsídio de desemprego, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços, José António Silva, lembrou outros perigos.



«Poderá acontecer que um fumador possa vir a ser penalizado a nível da avaliação. Não acredito que vá acontecer generalizadamente, mas admito perfeitamente que possa vir a acontecer», alertou.


Não aceitam fumadores


Actualmente já existem empresas que só aceitam trabalhadores não fumadores. Numa pesquisa feita na Internet, a Lusa encontrou cinco anúncios que «cometem a ilegalidade».



Paquete, vigilante de piscina, assistente administrativa, colaborador de loja e assistente de bordo são algumas das ofertas de trabalho que «exigem» aos candidatos ser «Não fumador», um requisito expresso em alguns anúncios como sendo mesmo um «factor eliminatório».



«Esses anúncios violam o princípio da igualdade no emprego. Pura e simplesmente não são admissíveis e são inconstitucionais. Um empregador não pode discriminar alguém por ser fumador», salientou o advogado Fausto Leite.


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