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Progressões na função pública só em Março

sexta-feira, 18 de janeiro de 2008


Produzem efeitos a partir do dia 1 de Janeiro.


Ministério explica novas regras.O Governo nega que as progressões de carreiras na função pública estejam congeladas até Março, uma vez que as mesmas produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro.


A resposta do Executivo a notícias que diziam que a progressão estava congelada surge num comunicado do Ministério das Finanças e Administração Pública, segundo o qual «essa interpretação resulta de um incorrecto entendimento das disposições legais aplicáveis».
«Para haver progressão em 2008 tem de estar finalizado o processo de avaliação de desempenho de 2007.


Segundo a lei, tal processo começa em Janeiro e estará concluído em Março. Se houver reclamações terminará em período posterior. Assim, nos termos da lei só poderá haver progressões depois de Março, ainda que produzam efeitos a partir de 1 de Janeiro», explica o Ministério tutelado por Fernando Teixeira dos Santos.


O que diz a nova Lei


Em causa está a nova Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), segundo a qual a progressão/mudanças de posição remuneratória, se opera segundo dois mecanismos: primeiro, a obtenção consecutiva de duas classificações de desempenho máximas, três imediatamente inferiores ou cinco inferiores a estas.


Assim, para haver progressão/mudanças de posição remuneratória segundo este mecanismo, é preciso aguardar pela avaliação do último ano. Isto é: em 2008, tem de se aguardar pela avaliação de 2007 (como se já disse, a terminar em Março); segundo, a obtenção de 10 pontos resultantes da avaliação de desempenho atribuídas em anos anteriores (3 pontos por cada menção máxima, 2 pontos por cada menção inferior à máxima, 1 ponto por cada menção inferior à anterior).


Como resulta da LVCR, são relevantes as avaliações de desempenho atribuídas desde 2004. Assim, mesmo que um funcionário tenha em 2004, em 2005 e em 2006 as classificações máximas (correspondentes no total a 9 pontos) terá de ter avaliação de 2007 para atingir os 10 pontos necessários para ocorrer progressão/mudança de posição remuneratória. E, repete-se, o processo de avaliação terminará em Março, se não houver impugnações.


Avaliação de 2007 é decisiva


Por isso mesmo, «só quando estiver finalizado o processo de avaliação dos desempenhos de 2007 se poderão operar progressões/mudanças de posição remuneratória», explica o Ministério.
«Mesmo que a LVCR já estivesse em vigor, a situação era a mesma: teria de se aguardar pela conclusão dos processos de avaliação de 2007, em Março, para haver progressões/mudanças de posição remuneratória.


A não publicação da LVCR não produz nenhum novo congelamento. Estão é já a aplicar-se as novas regras por força do disposto na Lei do Orçamento», conclui o esclarecimento do Ministério.


Fonte Agência Financeira


1 comentários:

EMALMADA disse...

Bem-Vindo à blogosfera a mais um blog de Almada.

18 de janeiro de 2008 às 17:28